Corona
Vice-governador acompanha entrega de cestas básicas e destaca vontade do Governo em melhorar a vida dos tocantinenses
O vice-governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, acompanhou nesta sexta-feira, 30, a distribuição de cestas básicas na região de Taquaruçu, distrito de Palmas. A ação é uma realização do Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins) e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), e que visa atender as famílias de assentamentos e comunidades tradicionais quilombolas impactados pela pandemia da Covid-19.
O vice-governador estava acompanhado do secretário das Setas, José Messias, e do vice-presidente do Ruraltins, José Aníbal. Os kits de alimentos foram entregues no distrito de Buritirana, Projeto de Assentamento (PA) Entre Rios, PA Veredão, PA dos Agricultores Palmense, Serra do Taquaruçu e PA Sítio.
Para o vice-governador essa é uma das medidas de proteção social do Governo do Tocantins que visa atender as famílias mais vulneráveis afetadas pela pandemia. As famílias beneficiadas testemunharam ao vice-governador, o agradecimento. “Estamos prontos para atender e ajudar, esse é um trabalho do Governo, do governador, e de toda uma equipe que trabalha para melhorar a vida dos tocantinenses”, destacou Wanderlei Barbosa.
A ação foi realizada com todo o cuidado e responsabilidade com a saúde coletiva, respeitando os protocolos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde (MS). Wanderlei Barbosa ressaltou que o momento ainda é delicado e que todos devem continuar com os cuidados em relação a Covid-19, principalmente os mais idosos.
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.
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