O Projeto prevê que toda e qualquer lei aprovada pela Câmara Municipal de Araguaína, após a devida sanção ou promulgação, nos termos da Lei Orgânica, deverá indicar, no rodapé de sua publicação, o nome do autor, autora ou autores do projeto convertido em norma legal, devendo tal indicação constar na respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
O Projeto de Lei é de autoria do vereadorGideon da Silva Soares (SD), Presidente da Casa. Segundo o vereador autor do Projeto, “é salutar que a população tome conhecimento dos trabalhos desenvolvidos por este Poder Legislativo na elaboração, discussão e aprovação das leis. Costumeiramente, com a publicação das leis, quem possui o poder de sanção é o prefeito, preenchendo o registro de seu nome ao final da lei, sendo imperioso que a população tenha conhecimento efetivo de onde partiu a atitude de elaborar, propor, debater e aprovar a referida lei”.
O Projeto segue para sanção do Prefeito
ASCOM