sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Search
Close this search box.

Destaques

(Showmícios) O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentou um projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante campanha eleitorais

Publicado em

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentou um projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante eventos eleitorais. O projeto, PL 3.571/2020, começou a tramitar no Senado nesta terça-feira (30). A apresentação de artistas foi proibida pela “minirreforma eleitoral” de 2006 (Lei 11.300/2006), em decisão que foi examinada e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Para Eduardo Gomes, que é o líder do governo no Congresso, essa proibição é um erro. Ele defende a utilização de até 20% dos gastos das campanhas de cada candidato em eventos com artistas, até o limite máximo de R$ 20 mil.

“Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta inserida em 2006 na Lei das Eleições. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade permitir a apresentação remunerada de artistas, desde que respeitado um limite bastante restrito de gastos — 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil”.

Casos sobre de participação de artistas contratados em comícios são citados desde o Brasil Império. A prática foi muito difundida a partir do Movimento das Diretas Já (1983-1984), que defendia o retorno das eleições diretas para a Presidência da República. E a participação de artistas aumentou ainda mais durante as eleições presidenciais de 1989. Após uma série de questionamentos sobre a disparidade de condições entre candidatos que podiam gastar com artistas, a prática foi proibida em 2006.

O PL 3.571/2020 agora espera pela apresentação de emendas e a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

Fonte: Agência Senado

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também