quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Tocantins

Recurso da Ajusp que cobra aplicação do reajuste de 25% tem voto contrário e pedido de vista na 1ª Câmara do TJTO

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) iniciou julgamento na quarta-feira, 9, do recurso de apelação da ação coletiva referente ao reajuste de 25% do funcionalismo, já sedimentado pelo Supremo (STF). A ação da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos (Ajusp) busca obrigar o Estado a promover a implementação, pedido rejeitado em 1ª instância e por isto o recurso. Na sessão, a entidade apresentou defesa em sustentação oral, promovida por Juvenal Klayber. 

JULGAMENTO

Além da defesa da Ajusp e demais entidades classistas, a Procuradoria Geral do Estado também se manifestou. Relator do processo, o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho leu o voto, que foi contrário ao recurso de apelação. A presidente da 1ª Câmara Cível, desembargadora Jacqueline Adorno, por sua vez, interrompeu o julgamento ao pedir vistas do processo.

DEFESA DA AJUSP

A Ajusp questiona a argumentação do governo estadual de que os 25% já foram implementados. “Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os acordos feitos em 2009 são inócuos. E por que, mesmo assim, a decisão do Supremo não foi cumprida? O que mais esses servidores terão que fazer? Chegar ao Supremo novamente e dizer que o Estado não implementou o reajuste? É muito pedir ao Poder Judiciário que olhe para o direito do servidor público do Tocantins? A Justiça Tocantinense entendeu que o reajuste de 25% foi implementado, sem prova alguma, numa ação cujo objeto era um e a decisão modulou para outro. A pretensão do mandado de segurança é uma. E a pretensão dos servidores atualmente é outra”, afirmou Juvenal Klayber na sessão.

ENTENDA

O reajuste de 25% é oriundo de Lei editada pelo Estado ainda em 2007, na administração de Marcelo Miranda (MDB). O ex-governador tentou suspender o benefício, alegando que haveria necessidade de se adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por sedimentar em março de 2022 o entendimento de que os servidores adquiriram o direito assim que a legislação foi editada. Desde então, recursos atrasaram a aplicação, sendo o último apreciado em novembro de 2022, com certificado de trânsito em julgado emitido pelo STF em fevereiro de 2023. Com isto, o TJTO concluiu o julgamento do caso em âmbito estadual, mas, no entendimento de entidades do funcionalismo, houve modulação na determinação do Supremo. Com isto, a entidade segue a briga no Poder Judiciário.

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