Destaques
O ex-prefeito do município de Cachoeirinha-To foi condenado pela justiça por deixar de prestar contas de um convênio para obras e terá que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O ex-prefeito do município de Cachoeirinha (TO), Messias Pereira De Oliveira, foi condenado pela justiça por deixar de prestar contas de um convênio para obras e terá que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
A decisão é do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da 1ª Escrivania Cível de Ananás, proferida na quinta-feira (08).
“As prestações de contas são obrigação do gestor público consubstanciada nos princípios administrativos e constituem ferramenta importantíssima para o controle das ações dos agentes administrativos e asseguram a fiscalização do uso dos recursos públicos para que atendam tão somente aos interesses da coletividade, sendo toda e qualquer ação ou omissão que viole sua efetividade ato de improbidade administrativa punível na forma da Lei”, afirmou o juiz.
Conforme o processo, o ex-prefeito não realizou a devida prestação de contas de uma quantia de R$ 75 mil. O valor é referente à 2ª parcela de um convênio firmado com o Governo Estadual do Tocantins e destinado para realização de obras e reformas na cidade.
Foi o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) que apontou irregulares nas contas de Messias, quando na qualidade de prefeito no ano de 2006, não fez a devida prestação de contas da 2ª parcela do convênio com a Secretaria da Infraestrutura. A destinação de recursos foi do importe de R$ 150 mil, para a construção de uma praça pública e realizar reformas na prefeitura do município.
Devido à ausência de documentação que comprovasse a utilização dos recursos repassados, o município não teve como prestar as devidas contas e ficou irregular diante do Governo Estadual.
Na decisão, o juiz afirmou que é evidente “a vontade, livre e consciente, do ex-prefeito em não realizar a prestação, fato que configura o dolo”, e determinou que o ex-prefeito deve ressarcir o valor integral do dano causado aos cofres públicos pela omissão debatida, assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do salário à época.
Messias também teve seus direitos políticos suspensos por de quatro anos e ficará proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Confira aqui a sentença.
-
Esportes3 dias atrás
Recordes de Transferências: Quem são os jogadores mais caros da história?
-
Econômia6 dias atrás
Veja como será o funcionamento dos bancos e da Bolsa nos feriados de 15 e 20 de novembro
-
Esportes6 dias atrás
Stephen Curry garante o pódio dos bilionários da NBA após renovação de contrato
-
Tocantins7 dias atrás
OAB-TO cobra do governo pagamento de gratificação de 50% aos analistas técnico-jurídicos
-
Tocantins7 dias atrás
Com R$ 26,8 milhões a receber, cooperativa de anestesistas só fará serviços de urgência e emergência se não houver repasse; Sesau garante cumprimento de acordo firmado
-
Esportes6 dias atrás
Brasil só empata com Venezuela pelas Eliminatórias da Copa; veja os gols
-
Esportes6 dias atrás
Zidane garantiu uma fortuna de 120 milhões de dólares mesmo fora dos gramados; entenda
-
Tocantins7 dias atrás
Núcleos da Defensoria se colocam contra lei do Estado sobre direito à opção pela cesárea por entender que texto fere portaria do MS