quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Tocantins

MPE recomenda que Miracema revogue em 60 dias lei que não prevê manutenção de áreas de preservação nas margens do lago

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O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou na terça-feira, 18, recomendação à prefeita de Miracema do Tocantins, Camila Fernandes (Republicanos), para pedir a revogação da Lei 649 de 2021, que transformou o entorno do lago da usina hidrelétrica em Zona Especial de Ocupação Moderada (ZOM), sem estabelecer que uma faixa de terra à margem do reservatório deve ser destinada à manutenção de Área de Preservação Permanente (APP).

INCONSTITUCIONAL

A recomendação considera que a lei municipal contraria a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Tocantins, no que se refere às diretrizes gerais de proteção dos recursos naturais; e o Código Florestal, que considera como APPs as faixas de terra localizadas nas margens de qualquer curso perene de água. Nas APPs, é proibida a supressão da vegetação nativa. Além disso, o Ministério Público avalia que a legislação é incompatível com o Plano Diretor, no que se refere à manutenção de APPs e de Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepams).

ENTENDA

Com a lei municipal de 2021, a área do entorno do lago passou a ser considerada parte da macrozona urbana do município, podendo ser parcelada e loteada em chácaras, sem que conste a obrigação de manutenção da área ambiental. 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A recomendação foi emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça, como parte de um procedimento administrativo de controle de constitucionalidade, no qual foi colhida uma série de informações referentes à Lei. A orientação da PGJ é que a lei municipal seja revogada no prazo de 60 dias, com a publicação do ato de revogação no Diário Oficial de Miracema do Tocantins. O não acatamento dos termos da recomendação pode implicar na adoção de medidas judiciais por parte do MPTO.

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