quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Search
Close this search box.

Araguaína

Ex-funcionário planejou o roubo de joalheria o crime foi descoberto e bandidos são indiciados

Publicado em

Assaltante roubou pertences e o celular da vítima que continha aplicativo bancário de onde foram subtraídos todos os valores em conta e transferidos para um terceiro.

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da Delegacia de Repressão a Roubos – DRR de Araguaína, concluiu nesta quinta-feira, 4, as investigações a respeito de um crime de roubo a estabelecimento comercial ocorrido em 15 de setembro de 2022, naquela cidade, e indicou dois indivíduos pelo crime.

O delegado Felipe Crivelaro explicou que, na data do crime, um indivíduo, portando uma arma de fogo, adentrou a joalheria, localizada no setor central da cidade, rendeu clientes e funcionários e ordenou que lhe fosse entregue o dinheiro e também joias. Em seguida, ele exigiu que o proprietário abrisse o cofre e entregasse os pertences.

Após o roubo, a vítima foi informada pelo seu banco que um pix com todo o valor da conta teria sido feito para conta de outro indivíduo. “Apurou-se que quem teria arquitetado o plano criminoso foi um ex-funcionário da loja, pessoa que sabia a senha de desbloqueio do aparelho subtraído na ocasião pelo executor”, ressaltou a autoridade policial.

 

“As investigações apontaram ainda que o mentor do crime, visando dissimular a origem ilícita do roubo e de se ver livre de qualquer acusação, fez o pix com o celular da vítima para uma conta de uma prima de outro Estado. Na sequência, ligou para ela dizendo que um conhecido teria feito um pix errado pra conta dela, solicitando que ela devolvesse o valor, agora, pra conta dele, o que foi feito”, explicou o delegado.

Em razão disso, o mentor foi indiciado não só pelo roubo, mas também pelo crime de lavagem de dinheiro. Ambos os indiciados já se encontram presos por outros crimes, e, na ocasião da conclusão de mais esta investigação, novos pedidos de prisões preventivas foram feitos, para garantir que permaneçam presos cautelarmente até eventual condenação

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também