sábado, 18 de janeiro de 2025
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Tocantins

Eleitores que não foram votar devem justificar ausência até 7 de janeiro

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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos. Já para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. A justificativa de ausência deve ser feita separadamente para cada turno eleitoral, visto que cada turno é considerado uma eleição independente.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de três formas:

  1. Pelo aplicativo e-Título: O eleitor pode justificar a ausência diretamente no app, acessando a opção “Mais opções”, selecionando o local de justificativa e preenchendo o formulário com os dados solicitados. Após o envio, um código de protocolo será gerado, permitindo que o eleitor acompanhe o status da solicitação.
  2. Pelo site do TSE: No Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve preencher os dados solicitados, como o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, e acompanhar o andamento da justificativa online.
  3. Presencialmente, nos cartórios eleitorais: O eleitor pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via correios à autoridade judiciária da zona eleitoral.

Consequências de não justificar a ausência

Caso o eleitor não justifique a ausência, ele estará sujeito a multa de R$ 35,13, de acordo com a resolução-TSE 23.659/2021. No entanto, aqueles que declararem estado de pobreza ficam isentos da cobrança.

Além da multa, o eleitor que não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas atividades, como:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade.
  • Renovar matrícula em instituições de ensino público.
  • Inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos públicos.
  • Receber remuneração de funções públicas.

Caso a justificativa seja rejeitada, o eleitor poderá pagar a multa arbitrada pelo juiz eleitoral. Se o título estiver cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação do título.

Atenção: O prazo termina em 7 de janeiro, então é importante que o eleitor tome as providências para evitar as sanções.

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