Tocantins
Eleitores que não foram votar devem justificar ausência até 7 de janeiro
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos. Já para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. A justificativa de ausência deve ser feita separadamente para cada turno eleitoral, visto que cada turno é considerado uma eleição independente.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Pelo aplicativo e-Título: O eleitor pode justificar a ausência diretamente no app, acessando a opção “Mais opções”, selecionando o local de justificativa e preenchendo o formulário com os dados solicitados. Após o envio, um código de protocolo será gerado, permitindo que o eleitor acompanhe o status da solicitação.
- Pelo site do TSE: No Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve preencher os dados solicitados, como o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, e acompanhar o andamento da justificativa online.
- Presencialmente, nos cartórios eleitorais: O eleitor pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via correios à autoridade judiciária da zona eleitoral.
Consequências de não justificar a ausência
Caso o eleitor não justifique a ausência, ele estará sujeito a multa de R$ 35,13, de acordo com a resolução-TSE 23.659/2021. No entanto, aqueles que declararem estado de pobreza ficam isentos da cobrança.
Além da multa, o eleitor que não justificar a ausência ficará impedido de realizar diversas atividades, como:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Renovar matrícula em instituições de ensino público.
- Inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos públicos.
- Receber remuneração de funções públicas.
Caso a justificativa seja rejeitada, o eleitor poderá pagar a multa arbitrada pelo juiz eleitoral. Se o título estiver cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação do título.
Atenção: O prazo termina em 7 de janeiro, então é importante que o eleitor tome as providências para evitar as sanções.
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