quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Carteira de vacinação torna-se obrigatória no ato da matrícula escolar na rede de ensino do Tocantins

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Já está em vigor a nova lei estadual nº 3.521, de 7 de agosto de 2019, que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar em toda a rede de ensino do Tocantins.

A lei foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7).

Conforme o artigo 1º, a lei se aplica aos alunos menores de até 18 anos de idade no ato da matrícula e em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.

Segundo a lei, só será considerado dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Contudo, a não apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou Ministério Público Estadual para providências.

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