quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Search
Close this search box.

Brasil

Câmara aprova mudanças no projeto de socorro ao setor de eventos; texto segue para sanção presidencial

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas as mudanças feitas pelos senadores no texto, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto (PL 5638/20) prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

Entre as mudanças incluídas pelos senadores no projeto está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

O substitutivo do Senado foi aprovado com o parecer favorável da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Alíquota zero
Segundo o texto, haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei.

Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.

Os benefícios do programa de ajuda abrangem as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; parques temáticos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

A novidade no texto do Senado é a inclusão dos buffets sociais e infantis e a previsão de que mesmo as atividades exercidas indiretamente serão beneficiadas.

Transação tributária
O parcelamento previsto seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.

No texto encaminhado pelo Senado, fica de fora a dispensa da observância de critérios como a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Em vez disso, deverá ser levado em consideração apenas o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados da empresa participante do programa.

Setores críticos
O substitutivo do Senado cria ainda o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), semelhante ao Pronampe, para usar dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança). Para contar com a garantia, a carência deverá ser de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme o regulamento.

Pelo texto, os bancos não precisam participar do FGI com cotas, como exigido pela lei atualmente. Caberá ao Poder Executivo definir o percentual do FGI destinado exclusivamente aos setores listados no projeto, em montante total mínimo de 50% das disponibilidades para atendimento do PGSC.

Cada banco poderá contar com cobertura de inadimplência de até 30% do valor total liberado no âmbito do PGSC, permitida a segregação dos limites máximos de cobertura por faixa de faturamento e por períodos.

O FGI não contará com comissão pecuniária paga pelo tomador do empréstimo, como previsto em seu estatuto. Essa comissão tem a finalidade de remunerar o risco assumido.

Recuperação de créditos
O texto aprovado determina que os bancos realizem todos os esforços para recuperar créditos, devendo arcar com os custos. Caso o dinheiro não seja recuperado, o título da dívida deverá ir a leilão que, na segunda tentativa, poderá ser arrematado pelo maior valor, independentemente do valor da avaliação.

Os bancos não poderão condicionar o recebimento, o processamento ou a aceitação do pedido de empréstimo ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço. Na elaboração de parâmetros para contratação, as instituições devem levar em consideração o impacto da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica durante todo o período da pandemia.

Pronampe
Para financiamentos tomados pelas empresas do setor no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), haverá taxa máxima de 6% ao ano mais a Selic.

O total de dinheiro da garantia, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), também muda de um mínimo de 10% do garantido em 2020 para um mínimo de 20% do total disponível.

Dinheiro de loterias
A fim de custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas.

Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.

Certidões
O substitutivo do Senado retirou a previsão de dispensa de os bancos exigirem várias certidões de regularidade fiscal (tributos, FGTS, INSS, etc.) nas contratações com as empresas do setor até 30 de junho deste ano.

Entretanto, a validade da certidão emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, passará a ser de 180 dias, prorrogáveis por período a ser fixado em ato conjunto desses órgãos. Essa medida constava do parecer da MP 927/20, que perdeu a vigência sem virar lei.

Atualmente, a validade é de 60 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Na MP, isso valia para o período da pandemia, mas no PL 5638/20 não existe essa vinculação.

Além disso, aquelas emitidas após 20 de março de 2020 serão prorrogadas por 180 dias, contados da data da entrada em vigor da futura lei.

Linha de crédito
Ficou de fora da redação final a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20.

Emprego
Com a aprovação de um destaque do Psol, foi mantida no texto a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.

Esse programa, que acabou em 2020, garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também