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Após investigação da Adapec Ministério da Agricultura confirma novo caso de mormo no município de Filadélfia
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu nesta quarta-feira, 10, do Lanagro que é o laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um resultado de exame confirmatório por meio do método Western Blotting, que identificou o 11º caso positivo de mormo do ano no Tocantins, em um equídeo (égua), numa propriedade rural, no município de Filadélfia, que soma nove casos só este ano.
De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, Isadora Mello Cardoso, no dia 4 de fevereiro, a Adapec, durante uma investigação epidemiológica nas propriedades circunvizinhas a outro foco anterior, fez coleta de amostra nesse animal e encaminhou ao Lanagro, que usou o método Elisa de triagem e constatou a presença de mormo. E conforme a Instrução Normativa Federal nº 6, de 16 de janeiro de 2018, que diz que, havendo resultado de exame diferente de negativo em um animal, a amostra é submetida ao método Western Blotting, que é o teste complementar confirmatório preconizado pelo Mapa, e assim foi feito. “E nesta quarta-feira, 10, o ministério encaminhou o resultado confirmatório positivo da amostra para o Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Agência”, ressalta Isadora Mello Cardoso.
Na investigação dos vínculos epidemiológicos, a Adapec já havia feito recomendações para isolamento do animal dos demais até o resultado do exame. E logo após ser comunicada do resultado do primeiro teste, a instituição em consonância com o Artigo 14°, da IN n° 6, tomou as seguintes providências: interditou a propriedade; irá determinar e acompanhar a eliminação do foco, com a eutanásia e posterior destruição da carcaça; continuará o trabalho de colheita de amostra para investigação sorológica, dará sequência nas investigação epidemiológicas, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos. Além disso, já orientou o proprietário sobre as medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente e notificará a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública para tomar as providências, uma vez que o Mormo é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para o ser humano.
“Este caso confirma que a investigação epidemiológica é fundamental para o controle da enfermidade. Por isso, o trabalho que a Adapec vem realizando nas propriedades limítrofes àquelas onde houve foco da doença e nos vínculos de movimentação de trânsito de animais que foram infectados, bem como a coleta de amostras dos equídeos para exames, são essenciais para manter o controle do mormo no Tocantins e preservar a sanidade do plantel equídeo”, afirma o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal, Márcio Rezende.
A Adapec alerta que não existe vacina ou tratamento para o mormo, por essa razão o produtor rural deve realizar os exames regularmente, já que a validade é de 60 dias e também deve exigi-los ao comprar um animal e evitar que ele tenha contato direto com outros. Caso um equídeo esteja infectado, o produtor rural deve isolá-lo e comunicar imediatamente à Adapec. No manuseio, deve ter cuidado redobrado, pois a doença pode ser transmitida ao homem, o recomendado é utilizar luvas e máscaras e evitar, ao máximo, que ele tenha contato com outros animais e humanos.
A Adapec está à disposição nas suas unidades em todo o Estado e disponibiliza ainda o 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 14 horas, para que os interessados tirem suas dúvidas e também denunciem o trânsito clandestino de animais.
Mormo
O mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos (asininos, equinos e muares). Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática), na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.
O que diz a Legislação sobre caso de Mormo
Considerando o art. 13 da Instrução Normativa n° 6 de 16 de janeiro de 2018:
”Art. 13. Será considerado caso confirmado de mormo o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições:
I – apresentar resultado positivo nos testes de triagem e complementar de diagnóstico ou somente no teste complementar;
II – resultado positivo no teste de triagem, estando o animal em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresentando quadro clínico compatível com mormo; ou
III – detecção da bactéria Burkholderia mallei por meio de método microbiológico ou molecular.
Parágrafo único. A ausência de detecção de Burkholderia mallei não anula o disposto nos incisos I e II.”
Seguindo a legislação vigente, Instrução Normativa n° 6 de 16 de janeiro de 2018:
” Art.14. Diante de foco confirmado de mormo, o Serviço Veterinário Oficial deverá:
I – manter a interdição da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
II – determinar e acompanhar a eliminação do foco, a eutanásia e, a critério do SVO, a realização de necropsia com colheita de amostras, e posterior destruição da carcaça;
III – realizar colheita de amostra para investigação sorológica nos demais equídeos da(s) unidade(s) epidemiológica(s);
IV – realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos;
V – supervisionar a destruição do material utilizado para cama, fômites e restos de alimentos do animal infectado e orientar sobre medidas a serem adotadas para descontaminação do ambiente;
VI – realizar investigação clínica e soroepidemiológica nos estabelecimentos com vínculo epidemiológico; e
VII – notificar a ocorrência de mormo às autoridades locais de saúde pública.”
Já a Instrução Normativa n° 4, de 7 de outubro de 2017 da Adapec-TO, que trata dos médicos veterinários habilitados no PESE e PNSE, diz que:
“Art 5°. O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos no Tocantins (Pese-TO) fica obrigado:
”§ 8° O Médico Veterinário cadastrado no Pese/TO fica obrigado a verificar, nas Unidades Locais de Execução de serviço da Adapec, a existência do cadastro do produtor e da propriedade, assim como a situação sanitária da propriedade, a fim de evitar as seguintes situações:
III- coleta de material de animais em propriedade foco de mormo.”
ADAPEC
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