A medida leva em conta a pandemia causada pela Covid-19 e os decretos, federal e estadual, que estabelecem situação de emergência de saúde pública.
Segundo o conselheiro, os gastos públicos devem respeitar o interesse público e os princípios constitucionais. Para ele a realização de eventos “por si só já configurar ilicitude, tendo como base os decretos e normativas dos órgãos de saúde” e “omissão da gestão em evitar o dispêndio de recursos públicos”.
A recomendação é para os municípios:
- Se absterem de realizar quaisquer procedimentos referentes à contratação de bandas para realização de eventos comemorativos ou festejos em geral;
- Cancelarem todo e qualquer evento festivo público vindouro, planejado ou patrocinado pelo Município para o período, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, festas, blocos, musicais, shows pirotécnicos; com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes;
- Absterem-se de realizar ou financiar a realização de eventos carnavalescos que importem em aglomeração no respectivo período;
- Para os secretários de Saúde se aterem às normas sanitárias ainda vigentes, orientando a gestão municipal quando da realização de qualquer evento.
O texto também estabelece a possibilidade de multas para os municípios que descumprirem a recomendação e foram abertos processos administrativos para investigar municípios que tenham realizado eventos.
A recomendação vale para os seguintes municípios:
- Abreulândia
- Araguacema
- Bom Jesus do Tocantins
- Caseara
- Centenário
- Colméia
- Divinópolis do Tocantins
- Dois Irmãos do Tocantins
- Goianorte
- Guaraí
- Itacajá
- Itapiratins
- Lizarda
- Marianópolis do Tocantins
- Miranorte
- Novo Acordo
- Pedro Afonso
- Recursolândia
- Rio dos Bois
- Rio Sono
- Santa Maria do Tocantins
- São Félix do Tocantins
- Tabocão
- Tocantínia
- Tupirama
- Tupiratins