quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Search
Close this search box.

Cultura

Governo do Maranhão libera apresentação musical, musicos voltarão aos trabalhos apartir da publicação do novo decreto

Publicado em

Governo do Maranhão libera apresentações musicais em bares, restaurantes; medida vale nas primeiras horas de Sábado (15) 

De forma mais do que acertada, o governador Flávio Dino (PC do B), autorizou o retorno de apresentações musicais a partir das primeiras horas de sábado (15). Veja abaixo, as orientações da PORTARIA Nº 054, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

Acompanhe a íntegra do Decreto em https://www.saude.ma.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-N%C2%BA-054-DE-11-DE-AGOSTO-DE-2020-casa-civil.pdf

1.44 Fica permitido, a partir da 00 h 00 do dia 15 de agosto (sÁBADO), de 2020, o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, inclusive localizados em praças de alimentação, galerias e shopping centers, com formação instrumental e vocal de até 02 (dois) integrantes, a exemplo de voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação similar, que deverão, além das medidas sanitárias gerais e as constantes deste Decreto, atender ao seguinte:

  1. a) realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público;
  2. b) realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos;
  3. c) garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local;
  4. d) promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho;
  5. e) uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação;
  1. f) promover o afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19;
  1. g) manter a distância de 02 (dois) metros entre cada profissional no palco;
  2. h) isolamento do acesso ao palco;
  3. i) reforço da necessidade de evitar contato físico com o público;
  4. j) Higienizar o palco, os instrumentos e cabeamentos em caso de troca de atrações;
  1. k) Solicitar aos produtores e proprietários de estruturas de montagem, checagem e higienização de instrumentos, mesas de som e demais estruturas com antecedência de até 3 horas do início do evento. Preferencialmente agendar visita técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no ambiente;
  1. l) Recomenda-se disponibilizar acesso exclusivo aos integrantes das atrações, evitando contato com os clientes na entrada e saída do local do evento;
  1. m) Proibir o acesso de acompanhantes, permitindo-se somente produtores, roadies e músicos, com equipes limitadas ao mínimo possível desde que assegurem a plena execução do serviço contratado;
  1. n) Sinalizar nos camarins a capacidade máxima de pessoas permitidas no espaço obedecendo 2m de distância, as regras sobre o uso obrigatório de máscaras e etiqueta respiratória, e avisos sobre normas de higiene e de distanciamento social;
  1. o) Higienizar os camarins para acesso exclusivo dos artistas, mantendo o ambiente ventilado o máximo de tempo possível antes do uso;
  1. p) Disponibilizar água nos camarins antes da entrada dos artistas, servindo preferencialmente em copos e garrafas descartáveis, individuais e de descarte imediato e seguro;
  1. q) Disponibilizar cadeiras plásticas nos camarins, facilitando a higiene após seu uso. Orienta-se a retirada de estofados que não sejam revestidos de material de fácil higienização;
  1. r) Disponibilizar pontos de álcool em gel nos camarins e palco, não desobrigando a equipe de portar o seu sanitizante;
  1. s) Exigir o acesso dos músicos tanto no ambiente do evento, quanto no palco, portando máscaras para uso antes, durante e depois do show, acondicionadas em sacos plásticos, evitando, assim, possível contaminação de superfícies. Os vocalistas, quando em atuação, estão desobrigados do uso;
  1. t) Delimitar a área de distanciamento do palco de 2m para os convidados e manter seguranças para evitar que convidados subam no palco
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também