quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Econômia

Saiba como garantir 50% de desconto na tarifa de água e esgoto; veja as novas regras

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Uma nova lei traz alívio para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A Lei Nº 14.898 estabelece as novas regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto e foi sancionada.

A Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo de água, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Quem tem direito a 50% de desconto na tarifa de água e esgoto:

Usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Famílias que incluam pessoas com deficiência ou idosos de 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale ressaltar que, para o cálculo da renda per capita, não serão considerados os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

A legislação prevê um período de transição de três meses para as famílias que deixarem de cumprir os critérios de elegibilidade. Durante esse tempo, elas continuarão a usufruir da tarifa social, e as faturas informarão sobre a iminente perda do benefício.

Contudo, a nova lei também especifica situações que podem levar ao cancelamento da Tarifa Social de Água e Esgoto. Casos de irregularidades, como ligações clandestinas de água e esgoto, intervenções nas instalações dos sistemas públicos que comprometam a eficiência dos serviços, danos intencionais aos equipamentos, compartilhamento de instalações não informadas e fornecimento de informações falsas no cadastro, resultarão na perda do benefício.

As residências elegíveis serão automaticamente classificadas pelo prestador do serviço com base nas informações do CadÚnico e outros bancos de dados.

Se a residência não for identificada automaticamente, os usuários devem se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação do responsável familiar e comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício fornecido pelo INSS ou outro regime de previdência social.

A Lei Nº 14.898 também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente para as famílias de baixa renda.

A gestão e distribuição dos recursos serão responsabilidade do Poder Executivo, que priorizará critérios como o número de usuários beneficiados e a diversidade regional. A nova legislação entrará em vigor em 180 dias.

Dados do Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda dependem de sistemas precários de esgotamento sanitário.

Em 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros, menos da metade da população reside em domicílios com coleta de esgoto, e em 2.386 municípios, menos da metade dos habitantes tem acesso a esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.

A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto e a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água são passos significativos para melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda e avançar na universalização do saneamento básico no Brasil.

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