sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Araguaína

Prefeitura instala novos contêineres de lixo em pontos estratégicos de Araguaína

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Com o objetivo de tornar a cidade cada vez mais limpa e organizada, difundindo junto à comunidade a cultura de hábitos corretos com relação ao cuidado com o meio ambiente e a saúde pública, a Prefeitura de Araguaína começou a implantar novos contêineres móveis em pontos estratégicos da cidade, como praças, avenidas, espaços de lazer e outros locais com maior movimentação de pessoas.

Nesta primeira etapa, serão 300 lixeiras, mas a previsão é que, dentro de quatro meses, 1.200 unidades sejam distribuídas pela cidade. Entre os desafios da gestão está despertar na comunidade o compromisso com a conservação do equipamento.

“É importante que toda a população colabore utilizando adequadamente. Em 2019, foram instalados 650 contêineres, dos quais 645 foram vandalizados no período de quatro meses”, comentou o secretário da Infraestrutura de Araguaína, Frederico Prado.

Utilização correta

Os contêineres se destinam exclusivamente à acomodação de resíduos domésticos, como orgânicos, papel, plástico, entre outros, sendo proibido neles o descarte de oleosos, resíduos de construção, eletrônicos ou materiais volumosos, considerando que os coletores são de uso coletivo.

Com isso, espera-se que as pessoas não joguem mais seu lixo nas ruas ou em terrenos baldios. O lixo descartado em local correto evita a contaminação do ambiente, enchentes e alagamentos.

Os equipamentos são apropriados para receber grande quantidade de lixo, tendo cada um a capacidade para até 1.000 litros. Dessa forma, além de manter os espaços limpos, os contêineres irão otimizar o trabalho das equipes de coleta, que será programada para ser realizada duas vezes por semana.

Confira o que pode e o que não pode ser colocado nos contêineres

Permitido:

Resíduos Domiciliares Urbanos, como restos de alimentos, papeis, plásticos, embalagens, como garrafas pet, frascos de leite, produtos de limpeza, itens de higiene pessoal, entre outros gerados no dia a dia pelo cidadão.

Não permitido:

Resíduos de Construção Civil: restos de demolição
Resíduos hospitalares: materiais infectantes
Resíduos oleosos: graxas, filtros de óleo, solventes
Resíduos industriais
Resíduos de saneamento
Resíduos eletrônicos e/ou pilhas e baterias
Remédios

 

(Por Mara Santos | Fotos: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína)

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